A ASSEMBLEIA da República (AR), aprovou esta quarta-feira, na generalidade e por consenso, a proposta de lei que revoga a proibição da importação de veículos com volante à esquerda para fins comerciais.
Trata-se do n.º 6, do Artigo 117 do Código de Estrada, aprovado pelo Decreto-lei n.º 1/2011, de 23 de Março.
De acordo com a proposta, a revogação permitirá que os operadores nacionais não sofram concorrência infiel, por parte de países de SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral), como Malawi, Zâmbia e Zimbabwe, que, embora subscritores do protocolo regional, que proíbe a importação de veículos com volante à esquerda, importam viaturas com estas características, com maior enfoque para os de transporte de carga, que transitam nas estradas do país, fundamentalmente, nos principais corredores de desenvolvimento em detrimento dos operadores moçambicanos.
“Com essa restrição, para além dos operadores nacionais sofrerem concorrência desleal, os custos para aquisição destes veículos de carga, máquinas industriais e agrícolas acopladas aos veículos automóveis com volante à esquerda são, comparativamente, baixos, em relação aos veículos com volante à direita”, segundo a bancada parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique (MDM).
Ademais, segundo a fonte, no contexto actual, Moçambique é um destino preferencial de grandes projectos de indústria de construção civil, extractiva, agrícola, fundição, entre outros, estimando-se que perto de 80% de transporte de mercadorias em Moçambique é feito por transporte rodoviário. 
-(AIM)

    Fonte:Jornal Notícias

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