Segundo a PGR, o arguido encontra-se em prisão preventiva e, o mesmo é indiciado pela prática dos crimes de abuso do cargo ou função, peculato, falsificação de documentos, burla por defraudação e branqueamento de capitais. Os autos resultaram de uma solicitação do Ministério da Terra e Ambiente para a averiguação da legalidade de comprovativos de pagamentos de taxas de licenciamento de transportadores e operadores de resíduos perigosos.O arguido, aproveitando-se do facto de estar afecto à aquele Departamento, onde são tramitados os pedidos de licenciamento de transportadores e operadores de resíduos perigosos, bem assim do seu conhecimento na área do licenciamento ambiental, actuava como consultor das empresas interessadas na obtenção das licenças, oferecendo serviços de consultoria ambiental, mediante contrapartidas monetárias.Na fase do pagamento das taxas de licenciamento da actividade junto à Direcção da Área Fiscal, fixadas no valor de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), nos termos do artigo 9, n⁰ 1 do Decreto n⁰ 83/2014, de 31 de Dezembro, que aprova o Regulamento sobre a Gestão de Resíduos Perigosos e emitidas as Guias modelo “B”, para o efeito, o arguido recebeu o valor de taxas de quatro empresas e não canalizou à Recebedoria fiscal, apoderando-se dos mesmos para seu próprio benefício. Para atestar o falso pagamento, o funcionário forjou os recibos da Direcção da Área Fiscal e entregou as empresas como comprovativos que, uma vez juntos aos processos em tramitação, culminaram com a concessão das licenças pelo Ministério da Terra e Ambiente que desconhecia da falsidade.Com a sua acção, o arguido provocou ao Estado um prejuízo no valor de 320.000,00 MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondentes à soma das taxas que cada uma das quatro empresas deveria ter canalizado ao Estado, no valor de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais).

Fonte: Folha de Maputo

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