Um tribunal japonês recusou hoje a queixa apresentada por descendentes directos dos sobreviventes do bombardeamento atómico contra Nagasaki em 1945, que reclamavam uma indemnização ao Estado devido a doenças genéticas hereditárias.

O Tribunal do Distrito de Nagasaki, a cidade atacada pela bomba atómica lançada pelos Estados Unidos no dia 09 de Agosto de 1945, determinou que a legislação não obriga o Estado a conceder compensações económicas aos “sobreviventes da bomba” (hibakusha) de segunda geração.

Os juízes consideram que não foi possível demonstrar-se com exactidão que a exposição à radiação que os pais dos queixosos sofreram tenha provocado efeitos na saúde dos filhos.

“Só se pode dizer que não se pode descartar a possibilidade de uma influência hereditária devido à exposição à radiação”, refere o texto dos juízes, citado pela Lusa. 

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Fonte:Jornal Notícias

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