O apelo foi feito na sequência do seguimento da ocorrência de ilícitos eleitorais, irregularidades, criminalidade comum e a violação de normas ético-eleitorais, praticados por membros e simpatizantes dos partidos políticos, agentes da administração eleitoral, concorrentes, entre outros.A PGR refere que, através dos meios de comunicação social, páginas das redes sociais e de plataformas digitais, tem constatado discursos que incitam à violência, desordem pública, incluindo auto-proclamação de vitória do pleito eleitoral, antes da divulgação dos resultados pelos órgãos competentes, “situação que viola a lei e é susceptível de degenerar em convulsões sociais”.No seu comunicado, a PGR refere que quanto aos ilícitos eleitorais, que são de conhecimento oficioso pelo Ministério Público, “este órgão tem estado a processar todas as situações de que tem conhecimento”.No que se refere às irregularidades que não configuram ilícitos eleitorais, o Ministério Público diz que estas são impugnadas em processos próprios, em sede dos órgãos da administração eleitoral, tribunais judiciais do distrito e o Conselho Constitucional, onde o Ministério Público intervêm no âmbito das suas competências”.Quanto à violação de normas éticas do processo eleitoral, quando consubstancia o apelo à desordem ou à insurreição ou incitamento ao ódio, ao racismo, violência ou guerra, a PGR lembra que a lei prevê a aplicação da pena de prisão de 2 a 8 anos, se outra mais grave não couber.

Fonte: Folha de Maputo

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