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Em clara violação eleitoral, alguns órgãos de gestão eleitoral ao nível dos distritos, em todas as províncias, proibiram jornalistas e observadores de estar presentes no apuramento dos resultados ao nível dos distritos.

 

A proibição viola a lei que fixa que “os observadores e a comunicação social assistem aos trabalhos de apuramento dos resultados, devendo ser notificados por escrito ou por éditos, nos termos da lei”.

 

Em vários distritos da província de Inhambane, os nossos observadores foram impedidos de observar o apuramento dos resultados. Foi assim na cidade de Inhambane, em Massinga e noutros distritos.

 

Em Inharrime, o processo foi interrompido durante mais de uma hora, alegando-se que se estava à espera de “ordem dos superiores” para prosseguir. Isso acontece quando se pretende decidir sobre os votos nulos e protestados.

 

O impedimento também ocorreu em toda a província de Gaza, em Mandlakaze, Chókwè e outros distritos. Em Mandlakaze, por exemplo, alegaram que a actividade que decorria era de centralização e não de apuramento.

 

Igualmente, em vários distritos do Niassa, os jornalistas e os observadores foram impedidos de observar o processo de apuramento dos resultados do distrito. No distrito de Mecuburi, em Nampula, o processo decorreu num secretismo total, tanto que nenhum dos observadores sabia onde estava a decorrer o apuramento. Quando conseguiram localizar o local, os observadores foram impedidos de entrar na sala. (CIP Eleições)

Fonte: Carta de Moçambique

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