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O Conselho Constitucional notificou, hoje, a Comissão Nacional de Eleições a submeter, num prazo de oito dias, as actas e os editais do apuramento parcial, realizado nas mesas de votação, e do apuramento intermédio, feito nas comissões eleitorais distritais e de cidade.
 
De acordo com a notificação a que “Carta” teve acesso, as actas e editais a serem submetidos pela CNE àquele órgão de soberania são referentes às províncias de Nampula, Zambézia, Tete, Inhambane, Gaza e província e cidade de Maputo.
 
A notificação, refira-se, enquadra-se no processo de validação e proclamação dos resultados, a ter lugar dentro de dias, no Conselho Constitucional.
 
Lembre-se que a CNE submeteu, segunda-feira, a actua e o edital do apuramento geral dos resultados (para efeitos de validação e proclamação dos resultados), que dão vitória à Frelimo e ao seu candidato Daniel Chapo, porém, segundo o PODEMOS, partido que suporta a candidatura presidencial de Venâncio Mondlane, o apuramento foi realizado sem as actas e editais originais, limitando-se apenas na projecção de dados do PowerPoint. (Carta)

Fonte: Carta de Moçambique

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