Os representantes da indústria avícola em Maputo dizem que se deve garantir que haja abates formais, no entanto, necessitam de algum tempo para colocar a lei a funcionar em pleno.
Com efeito, a Lei n°3/2022 de 10 de Fevereiro que estabelece o Regime Jurídico sobre Crimes Contra a Saúde Pública diz, no seu Artigo 42, que o abate, exposição, manipulação, aquisição, armazenamento e transporte de animais para fins de comercialização, sem inspecção sanitária, bem como a manipulação, o processamento e a transformação de produtos alimentares de origem aquática são puníveis com a pena de prisão até dois anos e multa correspondente.
Falando num encontro realizado recentemente, em Maputo, os representantes da indústria avícola afirmam que esta lei é pertinente porque se está a levar alimentos para as pessoas, portanto, o frango que vai para o mercado é comida e esta comida tem de ter garantia de qualidade que inclui a parte sanitária.
O legislador determinou ainda no Artigo 28 da mesma Lei, no seu número 2, que todas as instalações utilizadas para o armazenamento de géneros alimentícios de consumo humano e animal devem ser construídas de modo que não ponham em perigo a Saúde Pública.
No geral, o que grande parte dos avicultores moçambicanos está a fazer, como ter capoeiras nas suas casas e nos mercados e ter um local para depenar os frangos e distribuir para os consumidores, constitui um crime, segundo explicação de Zeiss Lacerda, médico-veterinário, que falava numa entrevista publicada recentemente, num canal do youtube da Associação Moçambicana da Indústria Avícola (AMIA).
“Se aquela galinha que é abatida em locais impróprios e sem inspecção tiver uma doença transmissível para os humanos como ”salmonelose” por exemplo, que causa diarreia e mortalidade elevada em humanos, estamos perante um crime porque estou a colocar um produto perigoso e venenoso como alimento”, explicou Lacerda.
“Ou seja, alimento não inspeccionado não pode ser considerado alimento, é veneno e é crime”.
Portanto, para um avicultor colocar frangos depenados no mercado tem de ter um inspector e para ter esse mesmo inspector, o sector da agricultura deve dizer quais são as condições que o matadouro deve ter para desenvolver esta actividade. (Marta Afonso)
Fonte: Carta de Moçambique