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Abate de frangos para comercialização sem inspecção sanitária é crime punível com dois anos de prisão

Os representantes da indústria avícola em Maputo dizem que se deve garantir que haja abates formais, no entanto, necessitam de algum tempo para colocar a lei a funcionar em pleno.

 

Com efeito, a Lei n°3/2022 de 10 de Fevereiro que estabelece o Regime Jurídico sobre Crimes Contra a Saúde Pública diz, no seu Artigo 42, que o abate, exposição, manipulação, aquisição, armazenamento e transporte de animais para fins de comercialização, sem inspecção sanitária, bem como a manipulação, o processamento e a transformação de produtos alimentares de origem aquática são puníveis com a pena de prisão até dois anos e multa correspondente.

 

Falando num encontro realizado recentemente, em Maputo, os representantes da indústria avícola afirmam que esta lei é pertinente porque se está a levar alimentos para as pessoas, portanto, o frango que vai para o mercado é comida e esta comida tem de ter garantia de qualidade que inclui a parte sanitária.

 

O legislador determinou ainda no Artigo 28 da mesma Lei, no seu número 2, que todas as instalações utilizadas para o armazenamento de géneros alimentícios de consumo humano e animal devem ser construídas de modo que não ponham em perigo a Saúde Pública.

 

No geral, o que grande parte dos avicultores moçambicanos está a fazer, como ter capoeiras nas suas casas e nos mercados e ter um local para depenar os frangos e distribuir para os consumidores, constitui um crime, segundo explicação de Zeiss Lacerda, médico-veterinário, que falava numa entrevista publicada recentemente, num canal do youtube da Associação Moçambicana da Indústria Avícola (AMIA).

 

“Se aquela galinha que é abatida em locais impróprios e sem inspecção tiver uma doença transmissível para os humanos como ”salmonelose” por exemplo, que causa diarreia e mortalidade elevada em humanos, estamos perante um crime porque estou a colocar um produto perigoso e venenoso como alimento”, explicou Lacerda.

 

“Ou seja, alimento não inspeccionado não pode ser considerado alimento, é veneno e é crime”.

 

Portanto, para um avicultor colocar frangos depenados no mercado tem de ter um inspector e para ter esse mesmo inspector, o sector da agricultura deve dizer quais são as condições que o matadouro deve ter para desenvolver esta actividade. (Marta Afonso)

Fonte: Carta de Moçambique