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Abdul Magid Osman responde ao Notícias

Exmo Senhor Director do Jornal Notícias

 

Caro Senhor

 

Maputo, aos 16 de Dezembro de 2020

 

Publicou o Jornal Notícias que V/ Exa dirige, com destaque na primeira página, edição de 11 de Dezembro, com o título “Hoje na capital: Corrupção leva David Simango a Julgamento” dando “notícia”, que David Simango seria julgado na 4ª Secção do Tribunal Judicial Ka Mpfumu, por crimes de abusos de cargo em função e de aceitação de oferecimento, ao reverter um imóvel (sic), enquanto esteve a frente dos destinos da autarquia da capital desde Fevereiro de 2009 a Fevereiro de 2019, a qual o articulista acresce:

  1. David Simango é acusado de ter recebido um apartamento Tipo 3 da empresa Épsilon Investimentos SA como compensação por ter cedido a parcela e concedido DUAT para que esta empresa edificasse o seu projecto de condomínio.

 

  1. para dissimular a natureza garantida da cedência do imóvel a si atribuído David Simango se valeu da declarante Celestina Gonzaga, sua esposa, que rubricou a 20 de Julho de 2011 em Contrato Promessa de Compra e Venda com a Épsilon Investimentos, SA … que

 

  1. no entender do GCCC, não passou de uma artimanha das partes na medida em que valeria tão-somente para justificar a cedência do apartamento ao antigo autarca.

 

  1. que passados nove anos nunca houve o propósito de transmissão do apartamento em causa … de tal sorte que a promitente compradora nunca efectuou o desembolso de qualquer soma que fosse … mantendo-se o património na esfera familiar.

Tal narrativa, como se verá mais adiante, não passa de um chorrilho de inverdades, falsidades e ausência de informação séria e objectiva.

 

Senão vejamos:

 

  1. Por despacho de 11.03.94 do Presidente do Conselho Executivo da Cidade de Maputo, foi autorizado o senhor Jose Luís Rocha Lobo a ocupar o talhão 98A da parcela 1 e 2 para construção de um edifício com o mínimo de 4 pisos. (DOC 1)
  1. Por despacho de 11.04.96 o Presidente do CM da Cidade de Maputo foi autorizado o senhor Arnaldo Lopes Pereira a ocupar a parcela 1 e 2A do talhão 98A para construção dum edifício. (DOC 2)
  1. Ao senhor José Luis Rocha Lobo foi autorizado a construção de um edifício de 6 pisos, por conta do processo de construção nº 137/96 e ao Senhor Arnaldo Lopes Pereira, por conta do processo de construção 326/98. (ANEXO 3 e 4)
  1. Ocorre que, apesar dos concessionários serem legítimos detentores do DUAT, porque, entretanto, o espaço fora ocupado como parque de viaturas do STAE, quer o município, quer o Ministério da Administração Estatal impuseram que os concessionários, para desenvolverem os seus projectos criassem condições para um parque de viaturas em outro local, o que veio a acontecer. (DOCS. 5, 6 e 7)
  1. Em Dezembro de 2004 os concessionários dos DUATS, requereram ao Presidente do CM autorização para alteração da titularidade das respectivas licenças de construção, dos talhões e parcelas (98 parcela 1 e 2A e 98A parcelas 1 e 2) a favor da Sociedade Imobiliária 24 de Julho Lda., no dia 04 de Julho de 2003. (DOC. 8, 9 e 10)
  1. O pedido supra foi autorizado por despacho de 29.04.2005 do Presidente do CM de Maputo.
  1. Em 10 de Abril de 2008 deliberou-se a Épsilon Investimentos SA adquirir a totalidade das quotas da Sociedade Imobiliária 24 de Julho Lda e, em consequência, a ser legitima possuidora dos DUATS da sua subsidiária. (DOC.11)
  1. Em 28.03.2008 com mandato conferido pela Sociedade Imobiliária 24 de Julho, a Épsilon Investimentos SA assumiu perante o município de Maputo o seguinte calendário de construção de edifício único: (DOC. 12)
  • aprovação de projecto de arquitectura até Julho de 2008
  • aprovação dos projectos de especialidade até Janeiro de 2009
  • concurso de empreitada finalizado no 2º trimestre de 2009
  1. Em Junho de 2008 através da carta 3634/SG/1044/DMI-DUC/2008 dizendo que da análise feita ao projecto de arquitectura consideramos que o mesmo está em condições de merecer aprovação e que o licenciamento de construção será emitido logo que fosse apresentado, no município, no dia 11.06.2008, pelas 14.45m, no DMI. (DOC.13), o que veio a acontecer.

Em conclusão:   

 

  1. Todo o historial do talhão 98A da parcela 1 e 2 e talhão 98A parcela 1 e 2A, sobre os quais assenta o edifício 24, ocorreu durante a governação da cidade por parte dos edis João Baptista Cosme, Artur Canana e Eneas Comiche.
  1. O apartamento em aquisição pela senhora Celestina Gonzaga é propriedade da Sociedade Imobiliária 24 de Julho Lda., subsidiária da Épsilon Investimentos SA, até ao seu integral pagamento.
  1. A promitente compradora já efectuou diversos pagamentos cujos recibos estão à disposição de V/ Exa., querendo.
  1. Todos os documentos arrolados neste desmentido, foram entregues ao Gabinete Central de Combate à Corrupção em 26 de Agosto de 2016. (DOC.14)
  1. A Épsilon Investimentos SA tem como accionistas 80 moçambicanos, e não apenas 5, como consta da acusação do Ministério Público, e deve, mais que a todos, esse esclarecimento aos seus accionistas, aos seus parceiros de negócios e aos seus amigos, em nome da transparência e da idoneidade porque sempre pautou.
  1. A Épsilon Investimentos mostra-se disponível a esclarecer qualquer dúvida relativamente aos DUATS mencionados e quaisquer outros que porventura tenha obtido e que mereçam a V/ atenção.
  1. Pede, nos termos que a lei lhe confere e com o mesmo destaque que a “notícia” mereceu, no Jornal que V/ Exa. dirige, a publicação deste desmentido.

Atenciosamente,

 

Abdul Magid Osman

Fonte: Carta de Moçambique