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Advogados defendem que erros no novo Código Comercial podem prejudicar ambiente de negócios

duarte cassamo min

A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) diz que o novo Código Comercial (que entra em vigor em Setembro próximo) contém muitos erros que podem criar incerteza e desconforto na actuação dos empresários e, por consequência, prejudicar a melhoria do ambiente de negócios em Moçambique, bem como dificultar o trabalho dos juízes em sede de julgamento de casos de violação da lei.

 

Falando em conferência de imprensa, o Bastonário da Ordem dos Advogados, Eduardo Casimiro, apontou erros de falta de harmonia dos conceitos técnicos-jurídicos no ordenamento jurídico moçambicano, terminologia imprecisa, bem como erros de técnica legislativa.

 

Um dos erros apontados é o facto de o Novo Código Comercial estabelecer, no seu artigo 17, que o menor de 18 anos possa ser empresário e que o menor de 16 anos pode fazer parte de órgãos de sociedades, através do seu representante legal. Entretanto, o Bastonário explicou que esse artigo vai contra o Código Civil que, no seu artigo 122, estabelece que a maioridade civil no ordenamento jurídico moçambicano atinge-se com os 21 anos.

 

“Aliás, no próprio Código Comercial há contradições, pois determina no seu artigo 136 que o administrador tem de ser pessoa singular com capacidade jurídica plena”, afirmou Casimiro.

 

Sobre a imprecisão, o Bastonário apontou que, no artigo 5 do Código Comercial, o legislador afirma que “não é considerada micro, pequena ou média empresa a que, apesar de se enquadrar nas categorias previstas no n.º 1, detenha mais de 25% de participação de grande empresa ou do Estado”, sem no entanto as enquadrar nem indicar outro critério de enquadramento.

 

Casimiro disse ainda que compreender o artigo 62 do Código Comercial em questão, que prevê que “a remuneração que o empresário individual pode atribuir-se, como administrador, não deve prejudicar direitos de trabalhadores nem ser lesivo aos interesses do Estado”.

 

“Quanto à técnica legislativa, a OAM é da opinião que os montantes para classificação das empresas, ou para determinar a realização do capital social no n.º 5 do artigo 95 não devem ser fixos, e de modo a permitir uma melhor dinâmica, certeza e actualização, os mesmos devem ser fixados a partir de salários mínimos nacionais em vigor”, disse o Bastonário da OAM.

 

Fora os erros, Casimiro disse que o legislador (Governo) aprovou o Novo Código Comercial sem auscultar a OAM como tem sido apanágio. Presente na conferência, a Conselheira Nacional da OAM, Fernanda Lopes, disse, respondendo a uma pergunta sobre o impacto esperado no ambiente de negócios (decorrente  de uma lei com os erros), que “em relação a este Código Comercial a minha perspectiva é que cria tanta incerteza, tem tanta contradição que eu tenho sérias dúvidas que o empresariado nacional e estrangeiro se sinta confortável com esta lei”.

 

Para o Bastonário, a correcção dos erros implica que o legislador deve primeiro reconhecer que são reais. “Não ter pressa para a sua publicação e implementação, porque há essa impressão. Que não se repitam casos como o da Tabela Salarial Única, que entrou em implementação com muitas falhas”, afirmou o Bastonário.

 

Além disso, em nome de todos os advogados, Casimiro exigiu na ocasião a revisão legislativa urgente, com envolvimento de todas as partes interessadas, nomeadamente as magistraturas judiciais e de Ministério Público, a Ordem e a sociedade civil no geral, em especial o empresariado antes da entrada em vigor do Código Comercial.

 

O novo Código Comercial foi aprovado pelo Decreto-Lei nr. 1/2022 e revoga os artigos 1 a 476 do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei nr. 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei nr 2/2009, de 24 de Abril e 1/2018, de 4 de Maio. (Evaristo Chilingue)

Fonte: Carta de Moçambique