Segundo uma nota do INCM, na posse da “Folha de Maputo”, esclarecer o seguinte:1 – Os bônus não foram cortados: os operadores podem continuar a oferecê-los, desde que não excedam os limites estabelecidos na resolução (o valor de bônus não deve ser superior a 50 por cento do valor facial da recarga). 2 – A oferta de bônus de continuada e limitada tem as seguintes consequências: a) incapacidade dos operadores de continuarem a rede por zonas não cobertas. b) limitação dos operadores de inovar na rede.c) dificuldade de melhorar a qualidade de serviço (Qos) prestado aos consumidores e;d) dificuldade de pagamento das tarifas de interligação entre as operadoras; 3 – O bónus ilimitado não beneficia a maioria dos subscritores. Actualmente dos 14 milhões de subscritores no país, apenas 50 mil beneficiam de bónus ilimitados. 4 – O bónus ilimitado não é válido em determinadas zonas rurais (recônditas), o que leva à constatação de existência de preços descriminatórios. 5 – Alguns operadores, para além de apresentarem um número considerável de estações de base (antenas celulares – BTS) inoperacionais, também solicitam continuamente ao regulador a isenção de pagamento de taxas regulatórias referentes às BTS localizadas nas zonas rurais. 6 – A resolução em apreço entra em vigor no dia 28 de Agosto do ano corrente.

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