Em regime de reciprocidade, apenas seis países é que deverão voar para Moçambique. Trata-se de Portugal, Turquia, Qatar, Etiópia, Quénia e África do Sul, revela a Circular de Informação Aeronáutica (CIA), elaborada pelo Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM) e a que “Carta” teve acesso.

 

Intitulada “Medidas de Prevenção e Contenção face à Pandemia da Covid-19 na Aviação Civil Nacional”, a circular, publicada a 11 de Setembro corrente, determina que é autorizada a retoma de voos regulares de transporte de passageiros e cargas em regime de reciprocidade para aqueles países e limita em dois o número de frequências por semana.

 

“As companhias aéreas dos demais países podem manifestar interesse de voar para Moçambique através de canais diplomáticos”, esclarece a CIA.

 

No tocante a tripulações e passageiros de entrada internacional, a circular determina que todos sejam sujeitos a uma quarentena de 14 dias para despiste de infecção pela Covid-19.

 

Entre outras medidas, a CIA determina ainda que todos os passageiros que estejam a chegar ao país devem: “Apresentar um comprovativo de teste (…), com resultado negativo da SARS-Cov-2, realizado no país de origem nas últimas 72 horas antes da partida”, lê-se na circular.

 

A CIA do IACM determina também que os membros da tripulação devem ser sujeitos a uma estrita quarentena obrigatória sob supervisão do Estado, durante o período máximo de 24 horas de seu descanso de rotação.

 

A bordo das aeronaves, a circular determina o uso de máscaras, distanciamento social recomendado e que os aviões devem ser equipados com um ou mais kits de precaução universais, que devem ser usados para proteger os tripulantes.

 

Após cada voo, o IACM exige que as aeronaves sejam obrigatório e totalmente desinfectados, com recursos a substâncias adequadas para uso na aviação. A autoridade exige, igualmente, em circular, a desinfecção apropriada dos passageiros e da carga antes do embarque ou carregamento na aeronave.

 

A autoridade reguladora de aviação civil de Moçambique declara, por fim, que a CIA que temos vindo a citar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Refira-se que esta circular surge com a necessidade de deslocação de especialistas, gestores e investidores para dinamizar o turismo e negócios no país. (Carta)

Fonte: Carta de Moçambique

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