Os legisladores incluíram na revisão do Código Penal entre os crimes contra a propriedade o “Furto de fluidos”.
O @Verdade apurou que: “Quem, por qualquer meio, subtrair, para consumo pessoal ou de terceiro, energia, água, sinal de telefone, rádio, televisão, internet, dados de voz, imagem, vídeo ou outros bens imateriais com valor económico, é punido com prisão até 2 anos.”
O Código Penal revisto e aprovado em Julho pela Assembleia da República pune ainda “a tentativa” de qualquer um dos crimes acima mencionados.