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Bolsonaro sanciona MP que regulamenta empréstimos do FGTS para Santas Casas


Verba pode ser destinada, até 2022, a entidades que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). Texto foi aprovado no Senado em 24 de abril. Santa Casa de Araras realizou campanha para ajudar nos gastos mensais
Ronaldo Oliveira/EPTV
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou sem vetos, nesta quarta-feira (5), o projeto que regulamenta os empréstimos de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para entidades hospitalares filantrópicas e instituições que atuam junto a pessoas com deficiência. A verba pode ser destinada, até 2022, a Santas Casas e outras entidades que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto sancionado é o mesmo do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/2019, aprovado no Senado em 24 de abril. A sanção do presidente foi publicada nesta quarta no Diário Oficial.
Governo estuda liberar dinheiro do FGTS para estimular economia
O texto é, na verdade, uma derivação da Medida Provisória (MP) 859/2018. A destinação de recursos do FGTS para instituições filantrópicas já estava prevista na lei 13.778/2018, mas faltavam detalhes para sua aplicação prática, algo que a MP procurou remediar.
De acordo com o governo, o projeto envolve cerca de R$ 4 bilhões por ano e, como o objetivo dos empréstimos é emergencial, essas aplicações só podem ocorrer até 2022.
O que a sanção inclui
O texto altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o FGTS. O projeto sancionado detalha a possibilidade de aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e outras instituições sem fins lucrativos que trabalham com pessoas com deficiência.
Essas instituições devem estar entre as que participam de forma complementar do SUS: quando o Estado não possui estrutura própria de saúde suficiente, pode encaminhar parte das demandas a entidades do setor privado, aumentando ou complementando os serviços públicos. As Santas Casas sãos as instituições mais conhecidas nesse tipo de serviço.
O gestor da aplicação do FGTS é o Ministério das Cidades. Porém, caberá ao Ministério da Saúde regulamentar, acompanhar a execução, subsidiar o Conselho Curador do FGTS com estudos técnicos e definir as metas a serem alcançadas nos empréstimos para as entidades hospitalares filantrópicas.
Conforme a lei 13.778, deverão ser destinados às entidades 5% das aplicações do FGTS para empréstimos a essas entidades sem fins lucrativos. Outros 60% devem ser usados para investimentos em habitação popular.
A sanção estabelece:
Adicional de risco das operações de crédito, limitado a 3%. O percentual de risco é somado à taxa de juros do empréstimo;
Que o empréstimo poderá ser tomado pelas entidades até o fim de 2022;
Concessão de empréstimos também para instituições que atendam a pessoas com deficiência.
Antes de 2018, a lei previa que os recursos do Fundo pudessem ser aplicados somente nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. Porém, o Brasil tem mais de 2 mil Santas Casas e muitas não têm estabilidade financeira.

@Verdade