ceta

A empresa de construção civil, CETA – Engenharia e Construção, foi em Janeiro passado excluída da Bolsa de Valores de Moçambique (BVM), onde as suas acções se encontravam cotadas há 10 anos. Em causa está a sonegação de informação ao mercado bolsista. “Carta” apurou que não foi por falta de aviso que a CETA foi excluída da BVM. Ora, num passado recente, a CETA também foi “vaiada” pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).

 

O banimento da CETA da BVM foi tornado público pelo Presidente daquela instituição financeira, Salim Valá, durante o último Economic Briefing da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) realizado, há dias, na Cidade da Beira, província de Sofala.

 

Valá contextualizou à “Carta” que, em Março de 2012, a CETA (uma sociedade anónima, com capital social de 17.5 milhões de Meticais), realizou uma Oferta Pública de Venda (OPV) de 87.500 acções, representativas de 25% do seu capital social, com a finalidade de dispersar a sua estrutura accionista pelo público, tendo conseguido alcançar esse objectivo ao fazê-lo por mais de 1000 accionistas, o que lhe permitiu ser admitida à cotação no Mercado de Cotações Oficiais da BVM, em Junho de 2012, pela totalidade do seu capital social, e foi cumprindo, ao longo dos anos, com os seus deveres de prestação de informação.

 

Entretanto, o Presidente da BVM disse que, a 11 de Outubro de 2021, a sociedade foi suspensa da negociação em Bolsa por um período de três meses no cumprimento do disposto na alínea a) do número 1 do Artigo 78 do Código do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que determina as razões para a suspensão da cotação de valores mobiliários cotados em bolsa. A suspensão foi operacionalizada através do Aviso nº200/GPCA/2021, de 11 de Outubro, publicado no Boletim de Cotações nº 3857, de 11 de Outubro.

 

“A referida suspensão foi motivada pelo facto da CETA – Engenharia e Construção, entidade emitente do referido valor mobiliário, não estar a cumprir com o estipulado na alínea d) do artigo 73, conjugado com a alínea c) do artigo 75, do CMVM, que estabelece que as entidades com valores mobiliários admitidos à cotação devem enviar à BVM os relatórios, balanços e contas do Conselho de Administração, bem como a informação referente à realização das Assembleias-Gerais, atribuição e pagamento de dividendos ou outros rendimentos aos accionistas”, detalhou a nossa fonte.

 

Além disso, Valá sublinhou que a BVM continuou a manter contactos com a CETA, em que apresentava propostas de solução para sanar os factos que levaram à suspensão. Todavia, o gestor disse que, nem com isso, a CETA partilhou a informação necessária durante o período da suspensão, facto que ditou a exclusão de cotação na BVM, nos termos da alínea d) do artigo 79 do CMVM.

 

Nos termos do artigo 81 do Código do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), as acções da CETA poderão ser novamente readmitidas à cotação, por vontade da própria empresa, uma vez sanados os factos que ditaram a suspensão e consequente exclusão da cotação na BVM.

 

O Presidente da BVM afirmou: “a suspensão da negociação das acções da CETA por um período de três meses, e a sua posterior exclusão do mercado bolsista, fundamentada no incumprimento do dever de prestação de informação das sociedades admitidas à cotação, é a prova de que a Bolsa de Valores opera num mercado estruturado, organizado e regulamentado, que assegura a protecção dos interesses dos investidores, das empresas e do mercado, e que justifica o selo de confiança, credibilidade e transparência que é atribuído às empresas cotadas nas Bolsas de Valores”.

 

Num passado recente, CETA também foi “vaiada” pelo INSS

Em Setembro de 2021 (um mês antes do aviso de suspensão da BVM), o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) comunicou a sua pretensão de sair da estrutura accionista da CETA, desfazendo-se de 20% de acções que detinha na construtora. Em comunicado a que “Carta” teve acesso, o INSS justificou a decisão com o facto de não estar “em condições para a injecção de capital na sociedade sob forma de suprimentos diversos para suportar a empresa nos próximos quatro meses” e que “coloca à disposição as suas acções com vista a sair da sociedade”. Outrossim, o INSS solicitou a realização de uma Assembleia Geral para a formalização da sua saída da CETA.

 

CETA já foi de Celso Correia

A CETA é uma sociedade anónima, constituída em 1980, que conta com uma estrutura accionista 100% nacional, cujo objectivo principal é desenvolver actividades na área de construção e empenhada no desenvolvimento sócio-cultural e de infra-estruturas de Moçambique e da região.

 

Depois de muitos anos nas mãos do Estado, a CETA foi comprada em 2011 pelo grupo Insitec, na altura com Celso Correia à cabeça. O valor não foi divulgado, mas foi uma “compra integral” da CETA, no âmbito da qual Nelson Muianga foi indicado para presidente do seu Conselho de Administração. A aquisição foi justificada como estando “em linha com a estratégia da companhia de dotar a sub-holding da Insitec Constrói de um crescimento sólido, criterioso e consistente com as oportunidades do mercado”.

 

Em 2015, quando chega ao Governo, Celso Correia decide livrar-se da CETA e vende as acções da Insitec ao Grupo NEF (Nelson Muianga, Eugénio Abu-Bacar e Fulgêncio Matlombe). O NEF – Investimentos e Gestão de Participações Sociais (SA) adquiriu então 77,97 por cento das acções representativas do capital social da CETA, através de uma operação realizada pela Bolsa de Valores de Moçambique.

 

Em Abril de 2020, o grupo empresarial C. Mondego, SA, anunciou a compra de 67% das acções do NEF-Investimentos e Gestão de Participações Sociais, SA, compreendendo a construtora de obras públicas CETA e a produtora de betão e inertes RIBEMOZ. A gestão de topo dos dois grupos passou a ser liderada por Manuel Pereira e Nelson Muianga.

 

Aquando da entrada da Mondego na CETA, o Presidente do Conselho de Administração (PCA) do grupo, Manuel Pereira, foi citado na imprensa a dizer o seguinte: “Moçambique precisa de ter um grupo nacional forte e capacitado na indústria da construção civil e obras públicas que responda às necessidades presentes e futuras do país. Serão precisas entidades nacionais fortes e habilitadas para participar nos grandes desafios do desenvolvimento do país”.

 

Com a saída do INSS, que sempre foi considerada a vaca leiteira da CETA, e agora o banimento da BVM, terá a empresa capacidade de manter-se no mercado ou mesmo financiar-se na banca? (Evaristo Chilingue)

Fonte: Carta de Moçambique

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