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CIP denuncia alegada corrupção no Tribunal Administrativo

O Centro de Integridade Pública (CIP), uma Organização da Sociedade Civil que se dedica à defesa da transparência e boa governação, diz haver indícios de corrupção no Tribunal Administrativo (TA), envolvendo um juiz conselheiro e um indivíduo que se alega ser seu irmão. O caso foi despoletado este domingo, pela organização, em mais um boletim anticorrupção.

 

De acordo com a publicação, um denunciante aproximou-se ao CIP apresentando uma série de documentos, entre oficiais e particulares, com a finalidade de demonstrar que, alegadamente, terá sido extorquido, no valor de 500.000,00 Meticais para obter uma decisão favorável. “O autor do alegado acto de extorsão, segundo o denunciante, chama-se Renato Maria José Pereira Cardoso e apresentou-se como irmão do juiz José Luís Maria Pereira Cardoso, que agiu no processo que foi tramitado na 1ª Secção do referido tribunal como relator dos autos”, afirma a organização.

 

Segundo o CIP, o caso está relacionado à disputa de um terreno sobre o qual o denunciante alega que possuía o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT), sendo que, a posterior, a parcela de terra em questão foi atribuída pelo Conselho Autárquico da cidade de Maputo a terceiros, sem respeitar o seu direito sobre a mesma, o que fez com que há vários anos viesse reclamando que fosse feita justiça.

 

“Segundo o referido cidadão denunciante, no ano de 2008, intentou uma acção junto do TA com vista a reclamar o seu direito, referente à parcela com o n.º 35ª, situada no quarteirão n.º 23, distrito urbano n.º 3 (actualmente, denominado distrito urbano KaMaxaquene), bairro da urbanização, na cidade de Maputo, tendo a mesma sido registada com o n.º 37/2008 – 1ª. Da referida acção foi produzido o acórdão n.º 104/2012, de 29 de Maio de 2012, que deferiu o pedido a seu favor”, relata o boletim divulgado, este domingo.

 

Contudo, descreve a fonte, antes de ser proferida a sentença em sede da primeira instância, o denunciante alega que foi contactado por um indivíduo de nome Renato Maria José Pereira Cardoso que se identificou como sendo irmão do juiz Conselheiro do TA, José Maria Luís Pereira Cardoso, com a clara intenção de extorqui-lo um valor.

 

“(…) Como é que o indivíduo que contactou o denunciante soube da existência do referido processo para praticar o acto de extorsão”, questiona a organização, para quem “este facto indicia a existência de fortes suspeitas do envolvimento do juiz neste caso de extorsão, uma vez que este era detentor da informação acerca da tramitação do processo em causa”.

 

“Mesmo tendo o denunciante todas as provas documentais que demonstram que o terreno, alegadamente usurpado lhe pertencia, o irmão do Juiz afirmou que, para que o acórdão fosse exarado a seu favor, o mesmo devia depositar o valor de 500.000,00, Meticais na sua conta bancária, exigência que foi acatada”, diz a fonte, exibindo, no documento, a cópia do recibo de depósito, efectuado a 01 de Dezembro de 2011.

 

De acordo com os factos narrados pelo CIP, após o depósito do valor, o Juiz relator teria iniciado a realização de diligências, responsabilizando-se por fazer de tudo para que a sentença fosse a favor do denunciante, que é autor da acção, “o que de facto veio a acontecer, através do acórdão n.º 104/2012/1ª, de 29 de Maio”.

 

Tal como fazem os outros que se sentem injustiçados, o Conselho Autárquico da Cidade de Maputo interpôs o competente recurso ao Plenário do TA para contestar a decisão proferida em primeira instância, porém, diz o CIP, o mesmo não obteve provimento, segundo o acórdão n.º 52/2015, de 30 de Setembro.

 

Entretanto, apesar de ter ganho o caso, a acção de execução intentada pelo denunciante foi negada provimento pelo Tribunal Administrativo, com o argumento de, segundo o CIP, “existir uma causa legítima de inexecução, pois, referem os juízes, que o exequente encontrou uma alternativa de compensação, uma vez que lhe foi fornecido um talhão alternativo e lhe negado o direito à indemnização. Uma decisão completamente absurda, de «dar com uma mão e tirar com a outra», o que não abona a favor de uma entidade como o TA que se quer e se espera séria”, sublinha a organização.

 

Assim, revela o CIP, no mês de Fevereiro de 2017, o alegado irmão do Juiz Relator da causa entrou em contacto com o denunciante para exigir o desembolso de mais 12.000.000,00 MT para que a acção executiva fosse decidida a seu favor, sendo que, inicialmente, deveria depositar 6.000.000,00 MT como condição “SINE QUA NON” para que o processo executivo fosse decidido a seu favor.

 

Para aquela Organização da Sociedade Civil, tudo indica que o irmão do juiz do TA foi usado por este com a finalidade de ocultar a sua identidade como autor moral do acto de extorsão. Por isso, defende que o caso merece uma “aturada investigação”, de modo a se apurar o alegado envolvimento do juiz José Luís Maria Pereira Cardoso.

 

“Este não pode ser mais um «caso Luís Mondlane», cujo desfecho se encontra, até ao momento, envolto numa névoa de fumo para a sociedade”, sublinha a fonte.

 

Referir que o cidadão em causa terá submetido o caso, primeiro, ao Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa – pedindo a responsabilização criminal do referido juiz e a devolução do valor que foi depositado na conta do referido irmão do juiz – e, segundo, ao Provedor de Justiça, por falta de esclarecimento da primeira instituição.

 

O Provedor de Justiça, diz o CIP, submeteu a denúncia ao Gabinete Central de Combate à Corrupção, a nível da Cidade de Maputo, porém, até ao momento, nenhuma das entidades respondeu à sua pretensão. (Carta)

Fonte: Carta de Moçambique