Com efeito, a CNE deve apresentar, em oito dias, estes documentos referentes às comissões distritais da cidade e províncias de Maputo, Gaza, Inhambane, Tete, Zambézia e Nampula.O acto acontece três dias depois da Comissão Nacional de Eleições ter entregue ao Conselho Constitucional a acta e o edital de centralização dos resultados da Eleição Presidencial, Legislativa e das Assembleias Provinciais para a devida validação por parte do órgão.Pelo que o colectivo de juízes, para melhor apreciação do processo e possivelmente melhor responder aos recursos de contencioso eleitoral submetidos pelos partidos da oposição, orientou o seguinte à Comissão Nacional de Eleições: “…O Conselho Constitucional requisita nos termos do número 1 do Artigo 48 da Lei Orgânica do CC as actas e editais do apuramento parcial (realizado nas mesas de votação) e as actas e editais de apuramento intermédio (realizados pelas Comissões Distritais e ou de Cidade de Eleições) atinentes a: 1 – Cidade de Maputo; 2 – Província de Maputo; 3 – Província de Gaza; 4 – Província de Inhambane; 5 – Província de Tete; 6 – Província da Zambézia; e 7 – Província de Nampula”.A Lei não estipula prazo para que o Conselho Constitucional, que no âmbito das Eleições funciona como tribunal eleitoral, valide e proclame os resultados, no entanto, na última Seguda-feira, a Presidente do Órgão estimou em 24 dias o tempo que será necessário para avaliar tudo quanto se refere ao escrutínio do dia 9 de Outubro.

Fonte: Folha de Maputo

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