A Constituição da República de Moçambique deverá ser revista em alguns artigos referentes à descentralização, para enquadrar o pacote legislativo referente ao funcionamento dos órgãos de governação local.
Trata-se das leis de governação e funcionamento dos órgãos de governação descentralizada provincial; de organização e funcionamento das assembleias provinciais; de representação do Estado na província; e de tutela do Estado sobre as entidades descentralizadas.
Falando terça-feira, em Maputo, num briefing com a imprensa, no final da 4ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, a porta-voz daquele órgão de soberania, Ana Comoana, explicou que a lei de governação e funcionamento dos órgãos de governação descentralizada estabelece normas e princípios aplicáveis ao órgão executivo de governação descentralizada da província.
Essencialmente, segundo Comoana, que é igualmente vice-ministra da Cultura e Turismo, a lei muda a estrutura orgânica e funcional, as competências e atribuições para o órgão actuar em certas áreas, os mecanismos de articulação com outros órgãos da província.
Acrescentou que a lei abrange ainda o regime financeiro e recursos humanos.
Comoana apontou como principais inovações o facto de o actual governo provincial passar à denominação de conselho executivo provincial e a consagração da eleição do governador da província, que deverá ser o cabeça-de-lista do partido político ou coligação de partidos políticos, ou grupo de cidadãos eleitores proponentes que obtiver maior número de votos validamente expressos nas eleições para as assembleias provinciais.
“O governo provincial deixa de ser uma representação do governo central, passando a ser um órgão descentralizado com autonomia própria, portanto, autonomia administrativa, financeira e patrimonial”, disse Comoana, sublinhando que o governador toma posse perante o Chefe de Estado.
Sobre a lei de organização e funcionamento da assembleia provincial, a porta-voz explicou que o dispositivo legal alarga as suas competências, passando a ter o poder regulamentar próprio em razão da matéria, bem como na respectiva província.
A assembleia provincial tem, igualmente, o poder de demitir o governador, em certas circunstâncias.
A lei estabelece que a assembleia provincial está sujeita à tutela administrativa e à obrigatoriedade de realizar quatro sessões ordinárias, entre outros aspectos.
Sobre a lei de organização e funcionamento dos serviços de representação do Estado na província, Comoana afirmou que a mesma cria a figura de secretário de Estado na província, que é nomeado e empossado pelo Chefe do Estado.
O secretário de Estado, de acordo com Comoana, deverá executar as funções do Estado, bem como a superintendência e supervisão dos serviços do Estado na província.
“Em geral, esta proposta de lei estabelece as regras de organização, funcionamento e supervisão dos serviços do Estado que não estão no âmbito do conselho executivo provincial”, disse.
Na sessão de hoje, o Governo aprovou, igualmente, a proposta de lei para a eleição dos membros da assembleia provincial.
Segundo Comoana, a proposta de lei estabelece que a campanha eleitoral termina um dia antes do dia da votação, contra os dois dias estabelecidos na lei vigente.
As eleições gerais e para as assembleias provinciais estão marcadas para 15 de Outubro do corrente ano.
As propostas, ora aprovadas pelo Conselho de Ministros, deverão ser submetidas, nos próximos dias, à Assembleia da República.

    Fonte:Jornal Notícias

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