Uma semana após aprovar o Decreto 12/2020, de 2 de Abril, que aprova as Medidas de Execução Administrativa do Estado de Emergência, o Governo decidiu recuar da implementação de algumas medidas, com a revogação de seis artigos constantes daquele diploma legal. São eles, os artigos 12, 14, 17, 26, 27 e 37.

 

Segundo Filimão Suazi, porta-voz da VI Sessão Extraordinária do Conselho de Ministros, havida esta quarta-feira, a alteração dos referidos artigos visa evitar possíveis convulsões sociais e económicas, visto que muitos moçambicanos vivem de certas actividades afectadas pelas medidas em vigor, assim como entrada, em recessão económica, das empresas abrangidas.

 

“As alterações visam, nomeadamente, introduzir a obrigatoriedade do uso de máscaras de protecção do nariz e da boca em todos os transportes públicos e privados e aglomerados de pessoas, como medida de prevenção da propagação da pandemia Covid-19, em conformidade com a recente recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, garantiu Suazi.

 

De acordo com o também vice-Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, as alterações vão de encontro com o clamor de alguns cidadãos, mas terão de seguir algumas regras, como o uso de máscaras.

 

Uma das medidas revistas pelo Governo é a interdição da prestação de serviços de moto-táxi e bicicleta-táxi. Esta quarta-feira, o Executivo decidiu readmitir estes serviços, porém, os mesmos serão prestados mediante o uso de máscara de protecção e no limite máximo de lotação. Mesma medida é imposta aos transportes públicos e privados de passageiros, que voltarão a transportar passageiros, obedecendo o limite da lotação de cada viatura.

 

Na mesma senda, é a excepção que autoriza a manutenção de mais de 1/3 (um terço) da massa laboral, mediante um pedido fundamentado, dirigido para Ministério que superintende a área de Trabalho e para o Ministro da Indústria e Comércio.

 

Questionado sobre o tipo de máscara a ser usado pelos cidadãos, Filimão Suazi afirmou que se pode usar qualquer tipo, desde que proteja o nariz e boca porque, em todo o mundo, há carência deste material de protecção, pelo que as pessoas podem criar diferentes tipos máscaras para a sua protecção. Para o governante, a mudança de abordagem visa garantir a saúde e a defesa do direito à vida humana.

 

No quadro das medidas de prevenção, o Governo decidiu também adoptar uma modalidade de prova de vida não presencial para os funcionários e agentes de Estado, durante a vigência do Estado de Emergência.

 

Suazi abordou também a situação de Cabo Delgado, tendo exortado as pessoas a manterem-se calmas porque a ordem será reposta pelas Forças de Defesa e Segurança (FDS). (O.O.)

Fonte: Carta de Moçambique

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