MAPUTO- A garantia foi dada, segunda-feira pelo secretário do Estado da Juventude e Emprego, Oswaldo Petersburgo, no programa “Cartas na Mesa” da Rádio Moçambique.Oswaldo Petersburgo indicou que qualquer despedimento resultante da fraca prestação de uma empresa devido aos efeitos do coronavírus, deverá observar o preconizado na Lei do Trabalho.“Em relação a possíveis despedimentos, a Lei de Trabalho é clara em relação a isso. Há questões que o patronato terá que cumprir caso enverede por esse caminho, mas também à protecção do próprio trabalhador no que tange a própria lei”, disse.O Secretário do Estado da Juventude e Emprego disse que todas as medidas que estão a ser adoptadas pelo governo para a prevenção do COVID-19 visam igualmente evitar grandes perturbações à economia nacional.

Fonte: Folha de Maputo

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