Apesar dos esforços do porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE) de querer “tapar o sol com a peneira”, o Centro de Integridade Pública (CIP), através do seu Boletim Eleitoral, defende que o órgão gestor do processo eleitoral violou a lei ao não ter, em sua posse, os editais do apuramento parcial (produzidos nas Mesas de Votação), recentemente solicitados pelo Conselho Constitucional.

 

De acordo com aquela organização da sociedade civil, as cópias dos editais do apuramento parcial sempre foram enviadas para a CNE e sustenta o seu posicionamento com o artigo 108 da Lei n.º 14/2018, atinente à Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais.

 

“O presidente da mesa de cada assembleia de voto comunica, de imediato, os elementos constantes do edital previsto no artigo 107 da presente Lei, através do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral respectivo, à Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade que, por sua vez, os transmite à Comissão Provincial de Eleições e esta directamente à Comissão Nacional de Eleições”, estabelece o referido artigo.

 

Para o CIP, está claro que é o edital da mesa de voto que é transmitido à CNE, tanto nas eleições autárquicas, como nas gerais. Acrescenta ainda que a lei dá à CNE a responsabilidade especial de “verificar” o número total de votos e os votos para cada partido. “Isto requer, claramente, o acesso aos editais das mesas, que deveriam ter chegado a Maputo”, sublinha.

 

Por essa razão, o CIP entende que, ao não ter em sua posse os editais das mesas, a CNE violou o artigo 108 da Lei das Eleições Autárquicas, assim como carimbou os resultados eleitorais sem ter feito a devida verificação dos editais das Mesas.

 

Lembre-se que o Conselho Constitucional notificou, na quarta-feira (15 de Novembro de 2023), a CNE a apresentar, em 24 horas, os editais das Mesas de Votação em alguns municípios do país. Em resposta, a CNE pediu a prorrogação do prazo para 48 horas, alegando que não estava na posse dos editais solicitados.

 

Aos jornalistas, Paulo Cuinica, porta-voz da CNE, explicou que os editais solicitados pelo Conselho Constitucional ficam à guarda das Comissões Distritais de Eleições, uma vez serem estes que são usados para a produção dos editais do apuramento intermédio. No caso da CNE, o órgão recorre aos editais e actas de apuramento intermédio (de nível distrital) e de centralização provincial. Estes documentos, garantiu Paulo Cuinica, estão na posse da CNE.

 

Aliás, a CNE sublinha, em nota de esclarecimento a um artigo do SAVANA que, para efeitos do apuramento central dos resultados das eleições autárquicas, “a lei é clara ao dispensar os editais e as actas da assembleia de voto (que são conservados pela Comissão Distrital de Eleições), utilizando o apuramento intermédio, feito por distrito, para efeitos do apuramento geral”.

 

No entanto, em 2018, diz o CIP, a CNE alterou contagens de Comissões Distritais de Eleições (CDE) em dois municípios, nomeadamente, em Marromeu, onde acrescentou748 votos para a Frelimo, o que deu uma vitória de 46 votos para o partido no poder, e em Chimoio, onde retirou 120 votos à Renamo, o que não alterou a estreita vitória da Frelimo.

 

Sublinhar que as eleições de 11 de Outubro, realizadas em 65 autarquias, envolvendo pouco mais de 4.8 milhões de eleitores, continuam a fazer correr muita tinta, havendo previsão de que o Conselho Constitucional só se pronuncie na próxima sexta-feira. (Carta)

Fonte: Carta de Moçambique

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