Estuprador de criança de 10 anos condenado a 24 anos de prisão em Maputo

O Tribunal Judicial da Província de Maputo (TJPM) condenou esta quinta-feira, a 24 anos de prisão, um homem de 36 anos de idade que violou sexualmente uma menina de 10 anos de idade. A sociedade civil e os familiares da vítima consideraram a pena de “exemplar”.
 
Uma inocência roubada, uma infância negada e a saúde psicológica comprometida. Em 2019, aos 10 anos de idade, Ntavase foi violada sexualmente, por um homem de 36 anos de idade que, esta quinta-feira, foi condenado a 24 anos de prisão pelo TJPM.

“O julgamento decorreu bem e estou satisfeita com a pena aplicada. A justiça ajudou neste crime”, disse a avó da vítima, num tom de satisfação pelo desfecho do caso.

No julgamento estiveram presentes organizações da sociedade civil, que desde o início acompanharam o caso e apoiaram a família da vítima.

Findo o processo, a sociedade civil mostra-se satisfeita com a pena aplicada ao violador e diz que a mesma vai desencorajar a todos que pensem em seguir pelo mesmo caminho.

“Nossa expectativa é que esta pena, de 24 anos, a máxima que se conseguiu, seja mensagem de que este crime é grave, que o mesmo é tratado a nível da sociedade civil, instituições com a gravidade que merece”, expôs, Salomé Mimbir, do Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança (ROSC).

Mimbir acrescentou que é necessário que haja um veículo e mecanismos para encaminhar esta mensagem a quem deve ouvir. “Neste caso, às pessoas que, porventura, pensem em violar sexualmente uma rapariga ou mulher seja um crime trivial”, afirmou.

Ainda que a pena seja considerada exemplar, para a sociedade civil a violação sexual da menor de 10 anos deixou sequelas psicológicas que nem o tempo poderá apagar.

“Por mais que a sociedade civil, o Estado ou todos nós nos esforcemos, há uma parte que não vamos conseguir repor. Estamos cientes que conseguimos uma pena exemplar, que por si só fala e transmite um recado, mas há aqui vazio em termos de integridade física e psicológica desta criança” reconheceu Salomé Mimbir.  Além de 24 anos de prisão, o réu deverá, igualmente, pagar uma multa de 150 mil meticais à vítima.
 

Fonte:O País

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