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Gana acolhe secretariado da zona de livre-comércio em África

Gana acolhe secretariado da zona de livre-comércio em África

O Gana vai acolher o secretariado da zona de livre-comércio em África, decisão confirmada, no domingo, durante o lançamento da fase operacional do Acordo de Livre-Comércio Continental Africano, na capital do Níger.

A candidatura do Gana, que era apoiada pela Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental, saiu vencedora no domingo face a seis outros países que tinham igualmente manifestado interesse em acolher o secretariado da zona de livre-comércio em África.

A fase operacional do Acordo de Livre-Comércio Continental Africano foi lançada durante a cimeira de chefes de Estado e de Governo da União Africana, que decorreu durante o fim-de-semana em Niamey, no Níger.
A aplicação do acordo será gerida por cinco instrumentos operacionais: definição das regras de origem dos produtos, fórum de negócios online, monitorização e eliminação de barreiras não-tarifárias, sistema de pagamentos digitais e criação do Observatório de Comércio Africano.

O lançamento da fase operacional acontece numa altura em que 27 países ratificaram o acordo, totalizando agora 54 dos 55 países da União Africana. Todos os países lusófonos assinaram o acordo, mas apenas São Tomé e Príncipe depositou os instrumentos de ratificação.

O acordo foi adoptado e aberto para assinatura em 21 de Março de 2018, em Kigali, tendo entrado em vigor em 30 de Maio de 2019, 30 dias depois de ter sido ratificado pelo mínimo exigível de 22 Estados.

O Acordo de Livre-Comércio Continental Africano permitirá criar uma das maiores zonas de livre-comércio desde a criação da Organização Mundial do Comércio, abrangendo uma população de 1,2 mil milhões de pessoas, com um Produto Interno Bruto acumulado a ascender a 2,5 biliões de dólares em 2050.

O acordo de livre-comércio pretende estabelecer um enquadramento para a liberalização de serviços de mercadorias e tem como objectivo eliminar as tarifas aduaneiras em 90% dos produtos.

Os países podem implementar a redução de tarifas durante um período prolongado no caso das mercadorias sensíveis ou manter as tarifas existentes para os restantes 10% de produtos.

 

 

Fonte:O País