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Governo altera funcionamento do conselho de defesa e segurança

MAPUTO – Criado em Julho de 1996, o CNDS é o órgão de consulta do Chefe do Estado, específico para os assuntos relativos à soberania nacional, integridade territorial, defesa do poder democraticamente instituído e à segurança.Falando minutos após o término da 34ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, havida ontem em Maputo, a porta-voz do governo, Ana Comoana, explicou que a lei que cria o CNDS trata-o como um órgão consultivo do Presidente da República, enquanto a Constituição refere como um órgão de consulta específica do Estado.Comoana, que igualmente é vice-ministra da Cultura e Turismo, apontou a composição, clareza do início e do fim do mandato dos membros, compatibilidade, bem como a imunidade, como sendo alguns aspectos que poderão sofrer uma alteração. Referiu que ao ajustar a estrutura do funcionamento do CNDS, o governo pretende deixar claro a natureza jurídica e orgânica do CNDS como um órgão de Estado para consulta específica e com autonomia administrativa, e que esteja em consonância com o que está estabelecido na Constituição. “Essencialmente, esta revisão visa adequar a natureza do órgão àquilo que está previsto na Constituição da República”, disse. Também fez questão de frisar que urge esclarecer a questão da atribuição de imunidade dos integrantes deste órgão. “O regime das imunidades, é preciso clarificar se os membros gozam ou não de imunidade e em que contexto”, vincou. O Governo deverá submeter a proposta de revisão à AR.Sobre a composição do CNDS, Comoana explicou a necessidade de incluir órgãos de soberania, citando como exemplo o ministro do Mar, Águas Interiores e Pescas.Integram o CNDS o Presidente da República, Primeiro-Ministro, Presidente da Assembleia da República, os ministros da Defesa Nacional, do Interior, dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, da Economia e Finanças, dos Transportes e Comunicações, da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o Director-Geral do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE), o Chefe do Estado Maior das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) e o Comandante-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM).O CNDS inclui ainda dois membros designados pelo Presidente da República, cinco membros eleitos pela AR, dos quais três pela Bancada Parlamentar da FRELIMO e dois pela bancada parlamentar da Renamo.[CC]