O Governo anunciou, esta terça-feira, a alteração do nº. 01, do artigo 20, do Decreto nº. 67/2019, de 05 de Agosto, que aprova as normas de organização, funcionamento e as competências e mecanismos de gestão do Centro de Desenvolvimento de Sistema de Informação Financeira (CEDSIF, IP).

 

Em concreto, segundo Ludovina Bernardo, vice-Ministra da Indústria e Comércio e porta-voz da 42ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, “a alteração visa ajustar o Decreto nº 67/2019, de 5 de Agosto, às normas do Decreto nº 41/2018, de 23 de Julho, no que tange à possibilidade de os institutos públicos adoptarem tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida e suplementos adicionais”.

 

“O Decreto aprova a tabela indiciária aplicável às carreiras e a tabela de vencimento aplicável às funções de direcção, chefia e confiança do CEDSIF, IP”, explicou a fonte.

 

Refira-se que o CEDSIF é uma instituição pública, cujo objecto é prover serviços de modernização de sistemas de informação de Gestão de Finanças Públicas e complementares, a todos os órgãos e instituições do Estado, incluindo as Autarquias Locais e os órgãos de governação descentralizada. Nos últimos anos, a instituição tem sido abalada por escândalos de corrupção, com destaque para o rombo de 155 milhões de Meticais. (O.O)

Fonte: Carta de Moçambique

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