Ministério da Saúde respondeu a pedido de informações do ministro Celso de Mello sobre uso da substância contra coronavírus. STF julga ação de entidade que contesta orientação do governo. Cientistas não encontram evidência da eficácia da cloroquina no tratamento da covid-19
O Ministério da Saúde afirmou ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (9) que o protocolo sobre o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina contra o novo coronavírus, publicado no fim de maio, não obriga médicos e pacientes a adotarem o tratamento.
O presidente Jair Bolsonaro defende o uso da substância contra o coronavírus, embora não existam evidências científicas de que o medicamento produza efeitos para esse fim.
Em resposta a um pedido de informações do ministro Celso de Mello, o Ministério da Saúde disse que a orientação é um documento que consolida informações técnicas para direcionar o uso do medicamento. O parecer sustenta ainda que, por depender do aval do médico e do paciente, não há uma necessidade de seguir esse procedimento.
“O que se pretendeu foi meramente a compilação das informações técnicas até então existentes, visando orientar uma parametrização mais segura e informada aos que optarem pelo uso do fármaco, mas sem vincular qualquer dos atores da relação médico-paciente, haja vista a inexistência de imperatividade ou força cogente na orientação expedida”, diz o texto.
O STF julga uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS). A entidade contesta as orientações do governo, publicadas em um protocolo em 20 de maio pelo Ministério da Saúde.
O documento libera no Sistema Único de Saúde (SUS) o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina até para casos leves de Covid-19. O presidente Jair Bolsonaro, que testou positivo, anunciou que vem fazendo uso do medicamento.
No STF, o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, utilizou informações elaboradas pela Advocacia-Geral da União. O texto defende o arquivamento do processo e que não cabe uma interferência do Judiciário na definição de políticas de saúde, que é uma atribuição do Executivo em conjunto com o Legislativo.
“Sabe-se que as questões envolvendo a elaboração e execução de políticas públicas de saúde são extremamente complexas e que a competência constitucional para a sua definição é do Poder Executivo em conjunto com o Poder Legislativo, que, por possuírem a capacidade de analisarem a questão como um todo, compreendem as diferentes nuances do problema e as consequências advindas de uma medida equivocada”, afirma o parecer.
O governo argumentou que fez esse protocolo porque havia a possibilidade do uso do remédio sem padronização ou por decisão individual sem prescrição ou acompanhamento médico.
O ministério defendeu ainda a legalidade do ato que editou o protocolo e que as orientações atendem ao interesse público.
A CNTS pede à Corte que, em decisão liminar (provisória), determine ao governo uma série de ações em relação ao uso dos medicamentos no combate ao coronavírus. Entre essas medidas, estão:
que autoridades do governo federal não tomem medidas de enfrentamento à pandemia que contrariem as orientações científicas, técnicas e sanitárias das autoridades nacionais (Ministério da Saúde) e internacionais (Organização Mundial da Saúde);
que as autoridades do governo federal se abstenham de recomendar o uso de cloroquina e/ou hidroxicolroquina para pacientes acometidos de covid-19 em qualquer estágio da doença, suspendendo qualquer contrato de fornecimento desses medicamentos;
que o governo pare de divulgar ou retire da internet e redes sociais orientações ou recomendações de cloroquina e/ou hidroxicolroquina para pacientes com covid-19 em qualquer estágio da doença;
que o governo publique, na página do Ministério da Saúde e no perfil da Secretaria de Comunicação em uma rede social, a seguinte frase: “As evidências científicas mais recentes comprovam que a cloroquina e hidroxicloroquina não têm qualquer efeito no tratamento de pessoas com covid-19 e ainda podem piorar os efeitos da doença, aumento a taxa de mortalidade”.

@Verdade

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