Segundo um comunicado do Ministério do Trabalho enviado a FOLHA DE MAPUTO, a tolerância de ponto abrange todos os funcionários do sector público e privado para permitir a sua participação no processo de votação.De acordo com o documento, a tolerância de ponto não abrange aqueles trabalhadores e funcionários cujas actividades pela sua natureza não permite interrupção no interesse público.Contudo, embora desempenhem funções que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, o empregador deve assegurar a dispensa necessária aos trabalhadores para que possam exercer o seu direito de voto.

Fonte: Folha de Maputo

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *