Júlio Parruque, cabeça-de-lista do partido Frelimo para as VI Eleições Autárquicas, no Município da Matola, província de Maputo, é o único concorrente que continua a reboque dos meios do Estado, na qualidade de Governador da Província de Maputo, cargo que, de forma implícita, se recusa a renunciar.

 

Eleito em 2019, para um mandato de cinco anos em frente dos destinos da província de Maputo, Parruque integrava uma lista de seis cabeças-de-lista da Frelimo, em todo o país, que entraram para a corrida eleitoral de 11 de Outubro em pé de desigualdade com os restantes candidatos, que incluía Stela Zeca (então Secretária de Estado de Sofala), Ahmad Shafee Sidat (Administrador de Marracuene), Rui Chong Saw (Administrador de Mossuril), Issa Tarmamade (Administrador do Ibo) e Momade Amisse Ali (Administrador da Ilha de Moçambique).

 

No entanto, cinco cabeças-de-lista acabaram por ser exonerados, na semana finda, numa acção que demonstrou, mais uma vez, que o Estado anda a reboque do partido Frelimo, por um lado, e, por outro, que em Moçambique não há cultura de renúncia de cargos públicos, em caso de incompatibilidades.

 

Stela Pinto Novo Zeca, cabeça-de-lista da Frelimo para a autarquia da Beira, foi a primeira a ser afastada do cargo público, ao ser exonerada, no passado dia 26 de Setembro, pelo Presidente da República, do cargo de Secretária de Estado na Província de Sofala. Três dias depois, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública exonerou Ahmad Shafee Sidat (cabeça-de-lista da Frelimo em Marracuene), Rui Chong Saw (cabeça-de-lista da Frelimo em Mossuril), Momade Ali (cabeça-de-lista da Frelimo na Ilha de Moçambique) e Issa Tarmamade (cabeça-de-lista da Frelimo no Ibo).

 

Sem ninguém para o exonerar do cargo de Governador da Província de Maputo e sem clareza legal sobre o seu regime de incompatibilidades em disputas eleitorais, Júlio Parruque, candidato imposto por Filipe Nyusi na Matola, continua de “pedra e cal” naquele órgão público, sendo, neste momento, o único concorrente que ocupa cargo público.

 

A qualidade de Governador da Província de Maputo, sublinhe-se, permite ao candidato Júlio Parruque continuar a movimentar-se com viaturas protocolares do Estado, com a segurança do Estado e com o seu colectivo de assessores também pago pelos fundos públicos.

 

“Ao se admitir que um Governador eleito e em exercício concorra como cabeça-de-lista de uma autarquia – que é uma circunscrição territorial abaixo da província – revela-se uma quebra de confiança entre o eleito e o cidadão eleitor que confiara no manifesto apresentado por esse Governador”, defende o Centro de Integridade Pública, numa análise publicada semana finda.

 

Refira-se que o artigo 15, da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, que cria o quadro jurídico para a eleição dos membros da Assembleia Autárquica e do Presidente do Conselho Autárquico, define, no seu número 1, que a qualidade de candidato a titular dos órgãos das autarquias locais é incompatível com a qualidade de Provedor de Justiça; Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional; Procurador-Geral da República; Procurador-Geral Adjunto; e Magistrado em efectividade de funções.

 

Igualmente, é incompatível com a qualidade de Diplomata de carreira em efectividade de funções; Membro de Conselho ou Comissão criados pela Constituição da República e legislação ordinária; Membro do Conselho de Ministros; Vice-Ministro; Governador do Banco de Moçambique; Secretário do Estado; Reitor de Universidade Pública e outros estabelecimentos de ensino superior Público; Membro das forças militares ou paramilitares e elemento das forças de segurança pertencentes aos quadros permanentes no activo.

 

“O cidadão abrangido pelo número 1 do presente artigo e que pretenda concorrer às eleições dos órgãos autárquicos deve solicitar a suspensão do exercício das respectivas funções a partir do momento da apresentação de candidatura”, sublinha. Porém, nenhum dos candidatos acima expostos renunciou ao seu cargo e as suas candidaturas foram aprovadas pela Comissão Nacional de Eleições (CNE). (A.M.)

Fonte: Carta de Moçambique

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