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Entrou em vigor, no passado dia 01 de Janeiro de 2023, a Lei nº 22/2022, de 28 de Dezembro, que aprova o novo Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado no último dia 07 de Dezembro pela Assembleia da República.

 

Do novo diploma legal, que altera e republica a Lei nº 16/2020, de 23 de Dezembro, o destaque vai para a redução da taxa do imposto, que sai dos anteriores 17% para os actuais 16%. Trata-se, na verdade, da concretização de uma das medidas do Pacote de Aceleração Económica (PAE), anunciadas em Agosto de 2022 pelo Chefe de Estado. Em geral, a nova Lei do Código do IVA altera oito artigos da anterior Lei, nomeadamente, os artigos 9, 10, 12, 15, 17, 19, 20 e 21.

 

De acordo com a nova Lei, estão isentas do pagamento do IVA as operações de transmissão e/ou comercialização de milho, farinha de milho, arroz, pão, sal iodado, leite em pó para lactente até um ano, trigo, farinha de trigo, tomate fresco ou refrigerado, batata, cebola, carapau congelado, petróleo de iluminação, gás doméstico-GPL, jet fuel, preservativos, bicicletas comuns e de ferro até quatro velocidades e insecticidas.

 

Entre os serviços isentos do pagamento do IVA, constam as operações de locação de imóveis para fins de habitação; as operações bancárias e financeiras, sujeitas ao imposto de selo; e as operações de seguro e resseguro, bem com as prestações de serviços conexas, efectuadas pelos correctores e outros mediadores de seguro, sujeitas a imposto de selo.

 

Também passam a ficar isentos de pagamento do IVA, no acto da sua importação, os bens cuja transmissão, no território nacional, beneficie de isenção no pagamento deste imposto; os bens que gozem de isenção no pagamento de direitos aduaneiros.

 

Em contrapartida, a transmissão de viaturas pick up de cabine dupla, vulgarmente conhecidas como viaturas ligeiras de transporte de mercadoria, passa a ser sujeita ao pagamento do IVA, medida contestada pela Associação de Importação e Distribuição Automóvel de Moçambique (AIDAM), alegando que a mesma se encontra “desajustada” e que coloca em causa o sector e penaliza a actividade económica.

 

Refira-se que, a par do Código do IVA, também entraram em vigor, no passado dia 01 de Janeiro, o novo texto da Pauta Aduaneira e a Lei que estabelece os Princípios de Organização do Sistema Tributário da República de Moçambique. (Carta)

Fonte: Carta de Moçambique

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