Depois do período de 180 dias de “vacatio legis”, a nova Lei de Trabalho (Lei n.°13/2023, de 25 de Agosto) já vigora em Moçambique, desde 21 de Fevereiro corrente. No espírito do legislador, a Lei de Trabalho foi actualizada para acompanhar as actuais dinâmicas do trabalho no mundo e em Moçambique, em particular. De entre várias actualizações, o destaque vai para o aumento da indemnização para o trabalhador em caso de despedimento pelo empregador.

 

Na antiga Lei de Trabalho (Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto) consta no número três do artigo 130 -Rescisão do Contrato por Iniciativa do Empregador com Aviso Prévio – que o empregador deve pagar uma indemnização de 20 dias de salário por cada ano de serviço. E não diz mais nada.

 

Entretanto, na nova Lei de Trabalho consta, no número três do artigo 140, que o empregador deve pagar: a) 30 dias de salário por cada ano de serviço, se o salário base do trabalhador, incluindo bónus de antiguidade, corresponder ao valor compreendido entre um a sete salários mínimos do sector de actividade.

 

Com isso, depreende-se que a nova Lei de Trabalho aumentou mais 10 dias de indemnização, passando de 20 para 30 dias. Quer dizer que se o trabalhador despedido tiver cinco anos de trabalho a receber 15 mil Meticais, poderá receber uma indemnização de 75 mil Meticais, contra 50 mil Meticais, de acordo com a antiga Lei de Trabalho.

 

Contudo, no que toca às indemnizações, a nova Lei de Trabalho não pára por aí. Detalha que em caso de Rescisão do Contrato por Iniciativa do Empregador com Aviso Prévio, a empresa deve pagar b) quinze dias de salário por cada ano de serviço, se o salário base do trabalhador, incluindo bónus de antiguidade corresponder ao valor compreendido entre mais de sete a 18 salários mínimos no sector de actividade e; c) cinco dias de salário se o salário base do trabalhador, incluindo bónus de antiguidade for de mais de 18 salários mínimos no sector de actividade.

 

No cômputo geral, a nova Lei de Trabalho conta com 49 inovações que vão impactar positivamente no quotidiano das empresas e trabalhadores, desde públicos até privados. Das 49 inovações, 39 são melhorias e 10 são totalmente novos aspectos. Das inovações, o destaque vai para os regimes especiais de trabalho, nomeadamente, o teletrabalho, flexibilização do horário de trabalho, a introdução da figura do micro-empregador que irá promover a formalidade dos empregadores informais, com destaque para domésticos no país.

 

Além disso, a nova Lei traz avanços significativos em relação à igualdade de género. Neste contexto, a licença de maternidade passa dos actuais 60 dias para 90, enquanto a Licença por paternidade passa de um dia para sete. Contudo, caso a mulher morra ou fique incapacitada, em vez de uma semana, o homem fica 60 dias.

 

A nova Lei de Trabalho traz ainda o pluri-emprego, o que vai assegurar o cidadão a ter vários empregos. O pluri-emprego surge da necessidade de ajustar o regime jurídico actual às tendências do mercado e exigências do mundo global, devendo este regime ser regulamentado.

 

O instrumento legal sobre o trabalho estabelece ainda mecanismos eficazes para combater a discriminação e o assédio no meio laboral, cujo objectivo é proteger os direitos subjectivos das partes na relação jurídico-laboral, garantindo um ambiente saudável e respeitoso para as partes.

 

Da nova Lei de Trabalho consta igualmente a inovação no que diz respeito à suspensão do contrato por motivo de força maior ou caso fortuito, como o que aconteceu com a TotalEnergies, que em Março de 2021 suspendeu o Projecto Mozambique LNG em instalação na bacia de Rovuma, na província de Cabo Delgado, por causa do terrorismo.

 

Esta inovação tem como objectivo regular os casos de suspensão por motivos de força maior entendidos como aqueles de natureza imprevisível, inevitável e independentes da vontade humana, como sejam as catástrofes, ciclones, cheias, inundações, pandemias e endemias.

 

A nova Lei de Trabalho aponta ainda inovações na contratação do trabalhador reformado, fundamentada na necessidade de transmitir experiência profissional aos trabalhadores jovens, desde que cumpra com as obrigações fiscais. Nesse contexto, a Nova Lei de Trabalho determina que a contratação de reformados é por um período máximo de cinco anos, renovável uma vez. (Evaristo Chilingue)

Fonte: Carta de Moçambique

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