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Nova lei flexibiliza transacções cambiais

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o administradordo Banco de Moçambique (BM), António Bila, afirmou que as recentes alterações do decreto sobre procedimentos da lei cambial visam flexibilizar as operações e transacções sobre a matéria no país.

Falando segunda-feira num seminário de divulgação dos novos procedimentos previstos na lei cambial e no qual participaram empresários da banca comercial e outros agentes económicos da província de Cabo Delgado, António Bila explicou que a nova redacção possui vários capítulos e está dividido em regimes de câmbios a serem transaccionados.

“Por exemplo, há um regime especial dedicado a operações cambiais da área de petróleo e gás, tendo em conta o advento da indústria de hidrocarbonetos que o país espera. Portanto, é um instrumento valioso que certamente vai alterar drasticamente a matéria cambial em Moçambique”, afirmou Bila

Na ocasião, alguns participantes defenderam necessidade de se aprimorar os instrumentos de fiscalização no âmbito da implementação deste instrumento legal.

O alerta foi feito em virtude das habituais limitação das instituições públicas, na implementação das leis, devido à falta de aplicação dos mecanismos de fiscalização e controle interno.

Sobre a questão, António Bila assegurou que foram criados os mecanismos e normas de controlo das referidas normas.

Bila explicou que muitos artigos do decreto que vigorava no país estavam desajustadas da actual realidade económica, pelo que o governo decidiu delegar ao BM a competência de regular normas cambiais.

Segundo ele, ao abrigo do decreto, o BM passa a regulamentar matéria atinente a transacções cambiais, coisa que anteriormente acontecia mas que o instrumento legal não obrigava o banco emissor fazê-lo.

Disse ainda que na elaboração do projecto das normas, o BM envolveu os bancos comerciais, empresas exportadoras e importadoras, consultoras entre outras entidades.

Referiu, igualmente, que os vários intervenientes envolvidos na elaboração das referidas normas trouxeram contribuições que considerou de valiosas e que foram englobadas no projecto.

 “As alterações foram tornadas públicas através do Aviso do Banco de Moçambique, número 20/GBM/2017. Através deste instrumento, foram estabelecidas novas normas que orientam os procedimentos das transacções cambiais que já vigoram no país”, referiu Bila.

Fonte:Jornal Notícias