A NEGOCIAÇÃO, contratação e emissão de dívidas públicas, bem como a emissão de garantias pelo Estado passa a obedecer a um novo regulamento, aprovado pelo Governo, com o objectivo de conferir maior rigor a este tipo de processos.

Aprovado na 43ª sessão do Conselho de Ministros, o decreto define os procedimentos de emissão e gestão da dívida pública, incluindo a prestação de garantias pelo Estado, segundo explicou o Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane.

“O decreto visa tornar mais transparente a contratação da dívida pública interna e externa e a emissão de garantias. Para tal, estabelece quais são os requisitos para o Governo contrair uma dívida e o que é necessário para emitir garantias”, disse Maleiane.

Acrescentou que o novo decreto estabelece, em pormenor, os documentos que o Executivo deve remeter aos órgãos competentes para obter pareceres e autorização sobre a contratação de dívidas e emissão de garantias a favor de qualquer entidade, como as empresas públicas.

Adriano Maleiane afirmou que se trata de um instrumento importante que vai permitir que todos os órgãos do Estado e o resto da sociedade percebam quando e como emitir garantias.

“Este instrumento também vai concorrer para o reforço da transparência”, acrescentou.

Referiu que o decreto define igualmente o tipo de documentos que devem ser enviados a que tipo de instituições, desde a Assembleia da República, o Conselho de Ministros, bem como àqueles que devem ser enviados à Procuradora-Geral da República.

“É um regulamento revestido de importância significativa, uma vez que deverá permitir que além da sociedade, os órgãos do Estado saibam quando é que se emite garantias às empresas”, referiu Maleiane.

Na mesma sessão, segundo Adriano Maleiane, o Conselho de Ministros aprovou a alteração do regulamento do reembolso do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), cujo empresariado é o principal beneficiário da medida.

“O que acontece é que o IVA líquido (introduzido em 2015) permitia retornar o IVA no mesmo ano. Regularizado isso e muitos outros que não tinham reclamado até 2015 fizeram a reclamação, o que criou um problema que não devia existir”, disse Maleiane, afirmando que esta alteração também fixa o mesmo período de reembolso.

Aliás, segundo Maleiane, a alteração visa agregar num único diploma legal todas as matérias relativas ao reembolso do IVA, tendo em conta as mudanças que foram sendo introduzidas no Código do IVA e respectivo regulamento ao longo do tempo, procedendo-se ao ajustamento do mesmo às referidas alterações.

Fonte:http://www.jornalnoticias.co.mz/index.php/economia/74047-novo-regulamento-esclarece-sobre-contratacao-de-divida.html

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