A proposta de lei do Regime Jurídico Especial de Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos esteve, esta quarta-feira, em escrutínio público. Em evento que juntou à mesma sala (no caso, virtual) o Ministério Público (MP), o legislativo, a academia e a sociedade civil, a proposta de lei foi analisada à lupa, ou seja, “artigo por artigo”, tendo os oradores confluído na inoportunidade de competir ao Governo a criação do Gabinete de Recuperação de Activos e do Gabinete de Administração de Bens. Os oradores foram também unânimes em afirmar que a lei é oportuna, pecando apenas por vir tardiamente.  

 

Esta posição foi encabeçada por Eduardo Sumana, que falou em representação da Procuradoria-Geral da República, e Flávio Menete, antigo Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique. Participaram ainda da “mesa online”, organizada pelo Centro de Integridade Pública (CIP), António Boene, deputado e Presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade da Assembleia da República e o académico Joseph Hanlon.

 

O Gabinete de Recuperação de Activos bem como o de Administração de Bens devem ser criados por lei, defenderam Eduardo Sumana e Flávio Menete. Entendem que, pela natureza das duas instituições e pelo trabalho que vão realizar, sua estrutura e competências devem ser definidos por lei e não por um decreto do Conselho de Ministros.

 

A presente proposta de lei refere, precisamente no artigo 20, que compete ao Governo a criação do Gabinete de Recuperação de Activos e o Gabinete de Administração de Bens.

 

Eduardo Sumana deu a conhecer que o draft inicial da proposta fazia menção à necessidade das duas instituições serem criadas por lei, mas já em sede de harmonização com o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (Governo), esta última entidade decidiu que devia ser o Executivo a tomar as rédeas. Sumana foi mais longe ao afirmar que a criação dos dois gabinetes, via decreto ministerial, poderá colocar em causa a legitimidade destes dois organismos.

 

“Era do nosso interesse que este gabinete fosse criado por lei à semelhança de outros. Que fosse uma lei a definir claramente toda a sua estrutura”, disse Eduardo Sumana. 

 

Flávio Menete explicou que o Gabinete de Recuperação de Activos poderá, por exemplo, exercer funções de Polícia e isso não se compadece com um decreto administrativo emanado pelo Conselho de Ministros. O que o Governo pode vir a definir, defendeu Menete, são questões relacionadas às remunerações do pessoal integrante, regime de promoções, entre outras.

 

Menete é apologista da transformação dos dois gabinetes num único. Um modelo que, na sua óptica, se encaixaria melhor na realidade financeira do país. 

 

Outro aspecto levantado por Menete tem a ver gestão de bens. Para ele, é indispensável que seja a lei a definir, por exemplo, as circunstâncias em que um bem pode ser vendido para ressarcir o Estado. Essa clareza evitaria que o gestor desse Gabinete, usando do seu critério, decida pela venda de um ou mais bens. Para que situações do género não venham ter lugar, estas matérias devem ser reguladas em sede de Assembleia da República.  

 

Menete sugeriu, por considerar desajustada, a eliminação da proposta dos crimes da associação para delinquir (por vir sempre associado a outros crimes) e falsificação de documentos (por ser um meio para o cometimento de outro tipo de crime). (Ilódio Bata)

Fonte: Carta de Moçambique

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