“Seria interessante que os órgãos judiciais tivessem uma independência financeira. No caso de Moçambique, os tribunais ou o poder judicial dependem do executivo no que concerne ao seu orçamento para funcionamento”, afirmou Ribeiro, citada numa nota distribuída pelo CC.A presidente do CC falava no Quinto Diálogo Judicial da União Africana, que decorreu entre os dias 04 e 05 de novembro, em Dar-es-Salam, capital da República Unida da Tanzânia, organizado pelo Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos, sob o lema: “Reforço da Confiança no Sistema Judiciário Africano”.Aquela magistrada avançou que “o desejável era que o poder judicial pudesse, a par da Assembleia da República (AR), também apresentar o seu orçamento”.A independência do poder judicial traduz-se, essencialmente, na separação entre os órgãos legislativos, administrativos e os tribunais, referiu, acrescentando que, num outro plano, implica a gestão e disciplina dos magistrados e funcionários judiciais pelos conselhos superiores das magistraturas.”É importante referir, que no caso do Conselho Constitucional de Moçambique esta função é exercida pelo próprio órgão, pois não existe a figura do conselho superior da magistratura constitucional”, frisou.A independência orçamental em relação ao executivo é uma exigência antiga do poder judicial moçambicano, que tem defendido uma dotação orçamental direta na Constituição, destinada aos tribunais.No mesmo discurso, Lúcia Ribeiro advogou igualmente pelo imperativo do direito humano ao julgamento justo, nos termos consagrados nas normas internacionais.”Portanto, o direito de ser julgado por um tribunal independente e imparcial, assegurando desta forma a confiança dos cidadãos numa jurisdição com base na lei”, sublinhou.

Fonte: Folha de Maputo

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