Enquanto que há movimentos de ONGs a exigirem que se suspenda o pagamento das chamadas dívidas ocultas, fica assim clara a posição do Governo quanto as mesmas – não serão pagas a menos que não haja alternativa e o país seja condenado a pagá-las uma vez os processos legais que decorrem assim o determinem.A questão passará por Moçambique defender que as dívidas foram contraídas sem a observância das Leis do país e logo o país e os seus cidadãos não poderão ser responsabilizados pelo seu pagamento. Acresce que há igualmente responsabilização dos bancos financiadores que conhecendo as Leis nacionais “fecharam os olhos” a obrigatoriedade no cumprimento de todo o processo burocrático legal nacional como esta bem patente na Lei, ou seja, houve uma clara intenção de montar um empréstimo sem o “conhecimento” do Estado ou dos seus cidadãos, que não podem agora pagar por isso.Inquirido sobre qual a razão pela qual a Assembleia da República aprovou ou reconheceu a dívida, Agostinho do Rosário clarificou que o que a Assembleia da República fez foi reconhecer que Moçambique pode ter vir a arcar com as consequências deste acto caso não consiga provar em Tribunal que o mesmo foi um acto ilegal e por isso manda a Lei das Finanças Públicas que se registe a nível contabilístico essa possibilidade, mas que Moçambique não reconhece a dívida, não está a pagar e só pagará caso seja condenado a faze-lo.[CB]

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