NoticiasAI

Renamo pode recorrer da decisão mas deve cumprir prazos

Renamo pode recorrer da decisão mas deve cumprir prazos

O especialista em direito eleitoral, Guilherme Mbilana diz que há espaço para a Renamo reclamar e/ou recorrer em relação aos resultados do apuramento intermédio anunciado pela Comissão Distrital de Eleições da Matola.

Jurista e membro da plataforma Votar Moçambique, Mbilana fundamenta-se da Lei 7/2018 sobre eleição dos órgãos autárquicos para lembrar, aos partidos com reivindicações sobre o apuramento intermédio dos resultados eleitorais na autarquia da cidade da Matola, que a legislação prevê mecanismos de recurso. “A partir do momento em que são fixados os editais, os partidos ou a parte que sente-se lesada deve acionar o mecanismo de reclamação. E na reclamação ou protesto deve fazer constar elementos de prova, tal como as cópias dos editais. Não sentindo-se satisfeita com a decisão da Comissão Distrital, a Renamo pode lançar mão ao Tribunal Judicial do Distrito”, explicou.

E porque os processos eleitorais no país tem sido marcados por irregularidades, Mbilana prevê um descrédito dos partidos sobre a imparcialidade dos órgãos eleitorais e de justiça. Garante que, de acordo com a lei, provadas as irregularidades o processo pode ser anulado, tal como aconteceu com os resultados das autárquicas de 2013, em Gurué. “Em 2013 foram dectactadas irregularidades no decurso do apuramento feito nas mesas de voto e por conta disso o MDM reclamou e no acto de validação e proclamação dos resultados eleitorais o Conselho Constitucional anulou os resultados, porque existem muitas irregularidades”, recordou.

Fonte:O País