Segundo o STAE, o princípio da transparência dos actos administrativos foi violado, levando à nulidade dos actos relacionados ao concurso. Em resposta, o órgão decidiu que a formação dos membros das mesas de voto será realizada por formadores nacionais e técnicos do STAE de Zambézia e de outras províncias.O concurso público foi inicialmente lançado através da Circular nº 09/STAE/GDG/22.1/2024, em 9 de maio de 2024, para preencher vagas de formadores responsáveis pela capacitação dos membros das mesas de voto, mas as irregularidades denunciadas forçaram a intervenção das autoridades eleitorais. O STAE reforça que a medida visa manter a integridade do processo eleitoral no distrito de Quelimane.O despacho entra em vigor de imediato e os formadores já selecionados fora do concurso original devem assegurar a formação sem qualquer atraso no calendário eleitoral.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *