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Na sua decisão, o juiz Humberto Martins, do STJ, alegou que “não há plausibilidade do Direito invocado pelo impetrante (Luiz Inácio Lula da Silva), pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes (tribunais) Superiores”.O recurso visava impedir o cumprimento imediato da sentença de doze anos e um mês de prisão imposta a Lula da Silva após a análise dos recursos existentes à condenação de doze anos e um mês de prisão no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).Os advogados de defesa alegaram ser “inconstitucional” a decisão do TRF4 de impor a execução imediata da sentença.A fundamentação assenta no facto de Lula da Silva ter direito a recorrer em liberdade, até o caso ser julgado noutros dois tribunais superiores, o próprio STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF).Segundo a sentença do TRF4, assim que os recursos naquela instância forem julgados, Lula da Silva deve começar a cumprir a pena em regime fechado.

http://www.folhademaputo.co.mz//pt/noticias/internacional/supremo-tribunal-brasileiro-nega-pedido-para-evitar-prisao-de-lula/

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